Quando os equipamentos adicionalmente montados devem possuir dispositivos de iluminação?
- tapa o dispositivo de iluminação do veículo
- sobressai lateralmente mais de 40 cm as luzes de presença ou da retaguarda do veículo
- sobressai para trás mais de 1 m os retrorrefletores do veículo
Você acertou! A regra estabelece que todo equipamento adicional montado em um veículo deve ter seu próprio dispositivo de iluminação quando causar uma das seguintes situações: bloquear as luzes do veículo original, ultrapassar lateralmente mais de 40 cm além das luzes de presença ou de retaguarda, ou sobressair para trás mais de 1 metro além dos refletores. Isso garante que o veículo continue sempre visível e seguro, mesmo com cargas ou acessórios extras, conforme exige o código de trânsito alemão para garantir a sinalização adequada em todas as condições.