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Quando os equipamentos adicionalmente montados devem possuir dispositivos de iluminação?

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- tapa o dispositivo de iluminação do veículo

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- sobressai lateralmente mais de 40 cm as luzes de presença ou da retaguarda do veículo

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- sobressai para trás mais de 1 m os retrorrefletores do veículo

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Você respondeu corretamente que os equipamentos adicionais montados devem possuir dispositivos de iluminação quando: 1) eles tapam o dispositivo de iluminação original do veículo, 2) eles sobressaem lateralmente mais de 40 cm das luzes de presença ou traseiras, e 3) eles sobressaem para trás mais de 1 metro dos retrorrefletores do veículo.

A regra é para garantir que o veículo seja visível e sinalizado corretamente para os demais motoristas, prevenindo acidentes. Se um equipamento adicional cobre as luzes originais, é necessário ter iluminação própria para manter a segurança. Da mesma forma, se algo sobresai muito para os lados ou para trás, essas partes precisam ser indicadas com luzes ou refletivos para informar os outros motoristas da presença e dimensões do veículo.

Assim, a norma visa sempre garantir que o veículo e seus anexos sejam claramente visíveis, principalmente à noite ou em condições de baixa visibilidade. Portanto, todas as condições mencionadas são critérios importantes para que os equipamentos adicionais tenham iluminação própria.

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